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domingo, 16 de outubro de 2011

MÓDULO B1: ANAFRE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS


Palácio da Mitra - Rua do Açucar, nº 56 - 1950-009 LISBOA - Tel.: 218438390 a 98 - Fax: 218438399
E-mail: anafre@anafre.pt

MÓDULO B1: ANMP: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNÍCIPIOS PORTUGUESES



A ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses - tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do Poder Local e, em especial:
A representação e defesa dos Municípios e das Freguesias perante os órgãos de soberania;
A realização de estudos e projectos sobre assuntos relevantes do Poder Local;
A criação e manutenção de serviços de consultadoria e assessoria técnico-juridica destinada aos seus membros;
O desenvolvimento de acções de informação dos Eleitos Locais e de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da administração local;
A troca de experiências e informações de natureza técnico-administrativa entre os seus membros;
A representação dos seus membros perante as organizações nacionais ou internacionais

terça-feira, 11 de outubro de 2011

MÓDULO B1: REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
A Madeira, oficialmente designada por Região Autónoma da Madeira, é um arquipélago português dotado de autonomia política e administrativa através do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, previsto na Constituição da República Portuguesa. A Madeira faz parte integral da União Europeia com o estatuto de região ultraperiférica do território da União, conforme estabelecido no artigo 299º-2 do Tratado da União Europeia.
Desde 1976 a Madeira é uma Região Autónoma da República Portuguesa. Possui órgãos de governo como a Assembleia Legislativa da Madeira e o Governo Regional. O Estado Português é representado na região pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, cargo ocupado por Antero Alves Monteiro Diniz. O Dia da Madeira e uma festa para celebração deste.
A Assembleia Legislativa é um parlamento unicameral composto actualmente por 47 deputados. Os deputados são eleitos para um mandato de quatro anos em listas apresentadas pelos partidos num círculo eleitoral único (ao contrário do que se passava até às eleições de 2004, em que os círculos eleitorais correspondiam aos municípios e o número de deputados era 68).
Aspetos geográficos
Nome de ilha e arquipélago de Portugal. Situa-se no Atlântico oriental e oferece algumas das mais belas paisagens do país. Como sucede com os Açores, o arquipélago constitui uma região autónoma, administrada por um governo regional com sede no Funchal.
O concelho do Funchal tem uma área de 73,1 km2 e compreende 10 freguesias: Imaculado Coração de Maria, Monte, Santo António, São Gonçalo, Santa Luzia, São Martinho, Santa Maria Maior, São Pedro, São Roque, Sé.
O arquipélago é formado pelas ilhas da Madeira e do Porto Santo, e pelos ilhéus Selvagens (Grande, Pitão Grande e Pitão Pequeno) e Desertas (Grande, Bugio e Chão), compreendendo os concelhos de Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santana, Santa Cruz e São Vicente.
As ilhas são de natureza vulcânica. Os pontos mais altos desta região autónoma são, na Ilha da Madeira, o Pico Ruivo de Santana (1861 m), e em Porto Santo, o Pico do Facho (517 m). Devido à sua origem vulcânica, toda a morfologia das ilhas é acidentada. A Ilha da Madeira, designadamente, é caracterizada pelas suas arribas altas, por vezes de centenas de metros. As praias de areia são inexistentes e as estreitas faixas litorais são constituídas por materiais grosseiros, de cor escura.
A taxa de crescimento da população é muito elevada, e como a estrutura socioeconómica do arquipélago não permite aproveitar a mão de obra nativa, as migrações para o estrangeiro e também para o continente sucedem-se. De forma idêntica, a população rural, procurando melhores condições económicas e sociais, abandona os campos e parte para o Funchal, único aglomerado caracteristicamente urbano. O povoamento, aliás, é predominantemente disperso, acompanhando a divisão da propriedade e a preponderância da pequena exploração familiar.
O natural ou habitante da Região Autónoma da Madeira denomina-se madeirense.

História e Monumentos

O arquipélago já era conhecido no século XIV, mas só entre 1418 e 1420 foi redescoberto por João Gonçalves Zarco e Tristão Vaz Teixeira, tendo o seu povoamento começado em 1425, já que as ilhas se encontravam desertas.

Tradições, Lendas e Curiosidades
Um dos costumes antigos das gentes da Madeira é a matança do porco que servirá para comer no Natal e salgar para o resto do ano. A matança do animal é levada a cabo por um grupo de homens com barrete de vilão, seguindo um ritual tradicional. O dia da matança é um dia de festa em que todos comem, bebem, tocam e cantam ao desafio.
Associado ao turismo aparece o tradicional carro de cesto ou carrinho do monte, conduzido por dois homens, vestidos de fato branco, chapéu de palha e bota chã. Estes controlam através de cordas a descida do carro. Outro meio de transporte típico é o carro de bois que desliza como um trenó, guiado por um boieiro. Da tradição faz também parte a lapinha, uma espécie de presépio em honra do Menino Jesus, cuja visita é usual na época natalícia. Os visitantes cantam modinhas e no fim são recompensados segundo a tradição com licor de tangerina, biscoitos e bolo de mel. No entanto, a rochinha tem vindo a substituí-la, reproduzindo aspetos da vida da ilha. Montam-se nas encostas onde se colocam pastores com os seus rebanhos e outras figuras típicas como o leiteiro, grupos a dançar o bailinho, procissões e outros elementos característicos. Numa furna, coloca-se o Menino Jesus, a Nossa Senhora, o São José, os animais do presépio e os Reis Magos. Estes elementos encontram-se iluminados por uma lamparina de azeite.
A passagem de ano é conhecida pelos espetáculos de fogo de artifício, atraindo muitos visitantes.
Uma curiosidade reside no nome que os madeirenses dão às batatas, designando este tubérculo como semelhas.
Nos mercados vendem-se frutos variados, desde as conhecidas bananas da Madeira aos abacates, anonas e mangas, entre muitos outros frutos. As flores encontram-se também presentes com grande diversidade, incluindo espécies endémicas e outras que foram introduzidas.
Um dos trajes típicos da Madeira, usado em tempos pelos trabalhadores rurais, consistia em homens vestidos de calças de linho brancas, franzidas no joelho, bota chã, deixando parte da perna a descoberto, camisa de estopa, jaqueta ou colete de lã sem mangas e na cabeça uma carapuça com uma ponta esguia espetada. O traje feminino é composto por saias rodadas e franjas na cintura, feitas em tecido de lã listrada, onde predomina o vermelho. Calçam uma bota chã, de barra vermelha em volta do cano. Os homens usavam as mesmas botas, podendo também vestir indumentária branca de linho, com lenço garrido ao pescoço e carapuça idêntica à feminina.
A casa típica da Madeira tem forma triangular, com portas e janelas coloridas e cobertas de colmo.
O artesanato da Madeira inclui a produção do brinquinho, artefacto que tem como função marcar o compasso no bailinho regional, sendo constituído por bonecos trajados segundo os costumes da ilha. Engloba também trabalhos em vime, nomeadamente móveis e cestos, bordados da Madeira, uma das suas produções mais características, sendo feitos pelas bordadeiras em suas casas, com base no linho, algodão, seda natural, organdi e fibras sintéticas, produzindo-se desde toalhas de mesa a lenços de mão. Grande parte desta produção é para exportação. Outros produtos tradicionais são as botas de vilão ou bota chã, carros de bois, arados e lagares de madeira.

Economia
Apesar do relevo irregular, parte do solo encontra-se cultivado à custa de um enorme esforço humano. A área cultivada representa cerca de 30% da superfície da ilha principal, o que foi conseguido através da construção de socalcos e de canais de irrigação. A restante superfície é coberta por floresta (40%) e por terrenos incultos (30%). Da produção agrícola merecem especial destaque, pelo seu peso na economia madeirense, a cultura da cana-de-açúcar e as produções de banana, cereais e vinho, este último com projeção mundial.
A criação de gado é significativa na economia das pequenas explorações familiares. A pesca, praticada em diversos pontos do litoral, tem no Funchal um dos mais importantes portos. O mesmo porto é também um importante elemento de ligação ao exterior, nomeadamente no que respeita ao trânsito de passageiros, como o são ainda os aeroportos de Santa Catarina e do Porto Santo.
Como ponto turístico, a Ilha da Madeira proporciona a quem a visita cenários de variadíssima beleza. Para isso contribuem as suas montanhas abruptas, os vales verdejantes e floridos, o panorama do mar e das escarpas do litoral, as praias de areia branca de Porto Santo, fazendo desta atividade um dos pilares da economia das ilhas.

MÓDULO B1: REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Região Autónoma dos Açores
Politicamente os Açores são desde 1976 uma região autónoma integrada na República Portuguesa. A Região Autónoma dos Açores é dotada de governo próprio e de uma ampla autonomia legislativa, consubstanciada na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Os órgãos de Governo próprio são a Assembleia Legislativa, um parlamento unicamaral composto por 52 deputados eleitos por sufrágio universal e directo cada quatro anos (última eleição a 17 de Outubro de 2004), e o Governo Regional, de legitimidade parlamentar, composto por um Presidente do Governo, um Vice-Presidente, e por 7 Secretários Regionais. A República Portuguesa é especialmente representada nos Açores por um Representante da República, nomeado pelo Presidente da República.
Aspetos geográficos
O arquipélago dos Açores é formado por nove ilhas e alguns ilhéus inabitados (as Formigas). Ao Grupo Oriental pertencem Santa Maria e São Miguel, ao Grupo Central, a Terceira, a Graciosa, São Jorge, o Pico e o Faial; e ao Grupo Ocidental pertencem as Flores e o Corvo. O arquipélago situa-se no Atlântico norte, a 1500 km a oeste de Lisboa e a 3400 km a leste de Nova Iorque.
O interior das ilhas é extremamente acidentado, registando a montanha do Pico (2351 m), na ilha do Pico, a maior altitude de todo o território nacional. Todas as ilhas são de origem vulcânica, conhecendo-se erupções históricas nas ilhas de São Miguel, Terceira, São Jorge, Pico e Faial. O vulcanismo mantém-se ativo em várias ilhas, sendo aproveitado como fonte de energia geotérmica. No fundo de algumas crateras de vulcões extintos, encontram-se lagoas, sendo a mais famosa a Lagoa das Sete Cidades, na ilha de São Miguel.
Os Açores situam-se numa zona de forte atividade sísmica, tendo já sofrido vários abalos, destacando-se o sismo mais recente ocorrido em 9 de julho de 1998, sentido em seis das ilhas, que atingiu a magnitude de 5,8 da escala de Richter.
O clima do arquipélago é temperado marítimo, oscilando a temperatura média entre cerca de 14 ºC no inverno e 22 ºC no verão, e atingindo a pluviosidade média anual valores superiores a 1000 mm.
Sobretudo a partir dos anos 60, a população mais jovem dos Açores, em busca de melhores condições de vida, partiu, em forte fluxo migratório, para Portugal continental e para os Estados Unidos da América, Canadá e Brasil. Em consequência, verificou-se um decréscimo da população, bem como o seu envelhecimento. Nos anos mais próximos, contudo, tem havido um aumento da taxa de natalidade. Por outro lado, as ilhas oferecem já maiores oportunidades, tendo, portanto, maior capacidade de fixação das novas gerações.
Tal como o arquipélago da Madeira, os Açores são uma região autónoma de Portugal, o que lhes concede o privilégio de uma administração com órgãos regionais próprios, embora dependentes, em certos domínios, das instituições nacionais com sede em Lisboa.
O arquipélago compreende os concelhos de Corvo, Santa Cruz das Flores, Lajes das Flores, Horta, Santa Cruz da Graciosa, Velas, Calheta, São Roque do Pico, Madalena, Lajes do Pico, Praia da Vitória, Angra do Heroísmo, Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste e Vila do Porto.
O natural ou habitante da Região Autónoma dos Açores denomina-se açoriano ou açorense.
História e monumentos
As primeiras referências às ilhas dos Açores aparecem em documentos portugueses da primeira metade do século XV. O povoamento destas ilhas terá começado por esta altura, não só com portugueses, oriundos principalmente do Algarve e do Alentejo, mas também com flamengos. As ilhas foram entregues a capitães-donatários que eram responsáveis pela exploração dos recursos naturais. Ao longo da história do arquipélago registaram-se diversos movimentos de emigração, nomeadamente para o Brasil e para os EUA. Os Açores tiveram um papel de destaque em vários momentos da nossa História, como é o facto de no final do século XVI ter sido o último ponto de Portugal a ser dominado pelas forças filipinas. A sua importância estratégica manteve-se até ao século atual, tendo-se instalado no arquipélago, durante a Segunda Guerra Mundial, bases dos Aliados, continuando hoje os EUA a usufruir desta localização. Encontram-se nos Açores inúmeras casas brasonadas, igrejas e vários fortes.
Em 1983 e 2004, respetivamente, a UNESCO reconheceu Angra do Heroísmo e a Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico como Património Mundial, e, em 2007, classificou as ilhas do Corvo e Graciosa como Reservas da Biosfera.
Tradições, lendas e curiosidades
As festas açorianas caracterizam-se pelo seu carácter fortemente religioso, destacando-se as festas do Espírito Santo que se estendem a todas as ilhas. Estas festividades, levadas para os Açores pelos primeiros colonos, terão sido fruto da devoção que a Rainha Santa Isabel dedicava ao Divino Espírito Santo. A ocorrência de catástrofes naturais, a dureza da vida e o isolamento das ilhas aliados à fama dos milagres operados pelo Espírito Santo contribuíram para que o culto se desenvolvesse e ganhasse raízes, sendo muitas vezes levado pelos emigrantes açorianos para terras distantes, onde ainda hoje são repetidas as antigas cerimónias, como, por exemplo, no Brasil, Havai, EUA e outros locais da América do Norte e da África. Com características diferentes de ilha para ilha e até mesmo de povoação para povoação, todas estas festividades têm em comum a coroação do Imperador e realizam-se desde o Domingo de Pentecostes até ao verão.
Em São Miguel, realizam-se as festas do Senhor Santo Cristo do Milagres que têm lugar na Igreja do Convento de Nossa Senhora da Esperança, no quinto domingo a seguir à Páscoa. O seu ponto alto é a procissão em que se transporta a imagem do Senhor Santo Cristo, num andor decorado com flores. As ruas são também atapetadas com flores e as janelas e varandas enfeitadas. Também merecem referência as festas São-Joaninas, durante as quais se pode assistir a touradas à corda e a esperas de gado. Na cidade da Horta (Faial), têm lugar as Festas do Mar.
O folclore açoriano inclui alguns elementos característicos como a viola de arame, os ferrinhos e os tambores. Na tradição musical, destaca-se a lira, canção que se pode ouvir nas ilhas Terceira, São Jorge, Faial e Flores.
A forte emigração para os Estados Unidos da América deu origem aos "calafonas" ou emigrantes que, devido às suas visitas ou até mesmo ao seu regresso, deram origem a certos hábitos linguísticos que se espalharam pela população. Repare-se, a título de exemplo, que "beibi" significa criança de colo ou bébé e terá origem no termo inglês baby ou então "apesteres", o andar superior, que terá origem em upstairs.
Outrora era possível ver pequenos carros com cargas leves a serem transportados por carreiros e nas desfolhadas faziam-se bonecas de folha de milho para as crianças. A tradição açoriana inclui naturalmente vários mitos e lendas relacionados com a caça ao cachalote.
No traje açoriano usam-se capas a cobrir a cabeça, barretes cónicos de lã e carapuças de orelhas - as de campanha são típicas das Flores e as de rebuço de São Miguel. São também característicos os chapéus de palha do Pico.
O artesanato adquire diferentes expressões conforme as ilhas: cerâmicas de Lagoa (São Miguel), bordados e rendas (São Miguel, Terceira, Pico e Faial), colchas de tear (São Jorge e Terceira), trabalhos em miolo de figueira, escamas de peixe, palha de trigo (Faial), gravações em dentes e ossos de mandíbulas de cachalote (Pico, Terceira, Faial e São Miguel), capachos feitos de folha de milho e espadana, flores de escamas de peixe, papel e pano, tecelagem de mantas e colchas, trabalhos em vime, objetos de cedro, olaria, trabalhos em ráfia, conchas do mar e madeira.
Economia
Apesar da presença do mar, a atividade das populações é predominantemente rural. Em todo o arquipélago, a pecuária é o principal recurso económico, aproveitando as condições naturais que favorecem o desenvolvimento de pastagens. Na agricultura, destacam-se as produções de milho, trigo, beterraba açucareira, ananases e vinho. Apesar da riqueza piscícola dos mares dos Açores, a pesca não se encontra muito desenvolvida, sendo praticada por pequenos grupos. O turismo é uma atividade que, nas últimas décadas, tem assumido um papel de relevo no equilíbrio socioeconómico do arquipélago, revelando-se um importante fator de desenvolvimento e combate ao isolamento insular.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

MÓDULO B.1: O PROVEDOR DA JUSTIÇA

Provedor de Justiça
Órgão ao qual cabe intervir em situações em que haja prejuízo dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Recebendo queixas de cidadãos, por ações ou omissões dos poderes públicos, o Provedor dirige a estes as recomendações que acha adequadas. Não dispõe, portanto, de poder decisório. O Provedor é designado pela Assembleia da República.

MÓDULO B1: SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Supremo Tribunal Administrativo

Órgão que é o tribunal superior da hierarquia dos tribunais de âmbito administrativo e fiscal (superior, portanto, aos tribunais tributários de 1.a e 2.a instância).
O Supremo Tribunal Administrativo tem duas secções. A 1.a secção é a de contencioso administrativo e funciona por três subsecções. A 2.a secção é a de contencioso tributário e está dividida em duas subsecções. Os juízes são distribuídos pelas várias secções e subsecções.
O Tribunal, porém, funciona também em plenário, podendo apenas funcionar com a presença de, pelo menos, quatro quintos dos juízes que devam intervir nessa sessão. O plenário é composto pelo presidente, pelos vice-presidentes e por outros juízes de ambas as secções. Ao plenário compete estar a par dos recursos de acórdãos das secções e dos conflitos de jurisdição existentes entre tribunais administrativos e tribunais fiscais.
O presidente é eleito pelos juízes que integram o Tribunal, por escrutínio secreto e por três anos. Conta com a colaboração de três vice-presidentes.
Ao presidente estão atribuídas numerosas competências, entre as quais a de convocar sessões ordinárias do Tribunal e a de providenciar a distribuição equitativa do serviço aos vários juízes.

MÓDULO B.1: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Supremo Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal de Justiça foi criado em 1832 (embora estivesse previsto já na Constituição de 1822). Entrou em funcionamento no ano seguinte, contando, nessa altura, nove conselheiros. Presentemente, é composto por um presidente, 50 conselheiros (nome por que são designados estes juízes) e seis juízes conselheiros auxiliares.
O Supremo Tribunal de Justiça é composto por magistrados de carreira e outros juristas conceituados.
Este órgão é o tribunal superior da hierarquia dos tribunais judiciais portugueses. Cabe-lhe julgar os pleitos em última instância, à exceção dos que envolvem questões de constitucionalidade (nesses casos, é necessária a intervenção do Tribunal Constitucional).
Compete ainda ao Supremo Tribunal de Justiça julgar o presidente da República, no caso de este ter cometido crimes no exercício das suas funções.
De uma maneira geral, só o Supremo Tribunal pode alterar uma decisão do próprio Supremo, e em condições bastante restritas.
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça é a quarta figura na hierarquia do Estado.

MÓDULO B1: TRIBUNAL DE CONTAS

Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei manda submeter-lhe. Compete-lhe dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, bem como a da segurança social e, igualmente, das regiões autónomas. Ao Tribunal de Contas compete ainda efetivar a responsabilidade por infrações financeiras.
O Tribunal tem competência para funcionar de uma forma descentralizada, por secções regionais.
O primeiro Tribunal de Contas foi criado em 1849, surgindo no seguimento de uma série de medidas tomadas por Costa Cabral. A partir daí, o funcionamento e as competências deste órgão foram várias vezes alterados. Em 1863 deu-se a publicação do 1.o Regulamento Geral da Contabilidade Pública, por Lobo d'Ávila, com a distinção entre a contabilidade legislativa (aprovação parlamentar do Orçamento e das contas públicas), a administrativa (escrituração das receitas e despesas) e a judicial (julgamento das contas e efetivação da responsabilidade financeira). Em 1878 foi criada a figura do visto prévio do Tribunal. Em 1907, porém, João Franco procedeu a uma reforma que substituiu o visto prévio do Tribunal de Contas por um visto prévio da Direção-Geral da Contabilidade Pública (que em fase anterior estivera subordinada ao Tribunal). Em 1911 deu-se a substituição do Tribunal de Contas por um Conselho Superior da Administração Financeira, com representantes do Parlamento e das associações de interesses.
O atual Tribunal de Contas foi criado em 1930. Desde essa data, sofreu diversas alterações e ajustamentos. Estes relacionaram-se, nomeadamente, com reorganizações do processo de Contas Públicas, reestruturações do Ministério das Finanças e da administração pública nos seus mais variados aspetos, e, após 1974, a adaptação do órgão ao quadro do sistema democrático.

MÓDULO B1: GOVERNO

Governo
Órgão de soberania que conduz a política geral do País e superintende à administração pública. Não obstante ser responsável perante a Presidência da República e perante a Assembleia da República, que exercem ação fiscalizadora sobre ele, é um órgão autónomo com competência política, legislativa e administrativa específica.
É um órgão colegial constituído pelo primeiro-ministro, pelos ministros, secretários e subsecretários de Estado. Além disso, é estruturado hierarquicamente. O primeiro-ministro tem uma posição proeminente, pois é apenas responsável perante o presidente da República. Os vice-primeiro-ministros (que podem existir ou não) e os restantes membros são nomeados pelo presidente da República, sob proposta do primeiro-ministro.
A constituição do Governo decorre de uma decisão do presidente da República que tem em conta a composição político-partidária do Parlamento. Como este é, em princípio, eleito de quatro em quatro anos, o tempo normal de permanência em funções de um Governo é também de quatro anos.
O Governo exerce um complexo de funções que vão desde as funções políticas e legislativas até às funções administrativas.
A função política-legislativa traduz-se em atos legislativos ou regulamentares, em linhas de direção política ou instruções, em atos de comando militar, em informações, propostas, atos de eleição e nomeação, e representação do Estado a certos níveis e em determinadas instâncias internacionais.
A função administrativa do Governo consiste na concretização e realização dos interesses públicos da comunidade, dando execução a decisões ou deliberações nos mais diversos domínios, como a economia, as obras públicas, o sistema de saúde, o sistema de ensino, etc. Em muitos casos, esta função é exercida em colaboração com as autarquias locais.

MÓDULO B1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Presidência da República
No quadro das instituições portuguesas, a Presidência da República é o órgão máximo de soberania.
O presidente da República é o chefe de Estado. Representa juridicamente a comunidade nacional e o Estado português no plano internacional. É, além disso, o comandante supremo das Forças Armadas.
É eleito por sufrágio direto e universal, para mandatos com a duração de cinco anos, não podendo exercer mais do que dois mandatos sucessivos.
O presidente da República dispõe de poderes próprios e poderes partilhados.
Entende-se por poderes próprios as decisões e competências que a Constituição lhe atribui em exclusivo. Destacam-se a dissolução da Assembleia da República, a nomeação do primeiro-ministro, a demissão do Governo, a nomeação de cinco membros do Conselho de Estado e a dissolução dos órgãos das regiões autónomas. Cabe-lhe ainda conceder indultos e comutações de penas, e atribuir ordens honoríficas, tanto civis como militares.
O presidente partilha com o Governo funções relacionadas com a condução da política externa e de defesa.
Enquanto guardião supremo da ordem institucional do País, compete ao presidente da República salvaguardar o respeito pela Constituição, tendo, por isso, o direito de veto por inconstitucionalidade. Tem ainda o direito de veto político, instrumento pelo qual exprime o seu desacordo político (e já exerce não apenas controle jurídico) com a legislação que lhe é dada a promulgar.

MÓDULO B.1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Assembleia da República
Órgão parlamentar, unicameral, composto por deputados eleitos por sufrágio direto, por círculos eleitorais definidos geograficamente, para mandatos de quatro anos. O número de deputados pode variar entre 180 e 230, nos termos da Constituição.
É, acima de tudo, um órgão legislativo, pois a ele cabe a função de fazer as leis. Desempenha ainda a função política de controlo (inspeção e fiscalização) dos atos do Estado, e assume-se como órgão por excelência do debate político a nível nacional. Por outro lado, compete-lhe a eleição de determinados órgãos ou de alguns membros destes: de dez juízes do Tribunal Constitucional, do Provedor de Justiça, do presidente do Conselho Económico e Social, de sete vogais do Conselho Superior da Magistratura, de cinco membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS), de cinco membros do Conselho de Estado.
Para além do plenário da Assembleia, existem outros órgãos, com funções auxiliares ou de coordenação e que dispõem de uma certa autonomia e de direitos específicos. Esses órgãos são:
- a Presidência da Assembleia da República - o presidente é eleito pelos deputados e é a segunda figura do Estado português;
- a Mesa da Assembleia, que assegura a condução dos trabalhos do plenário;
- a Comissão Permanente, que é composta pelo presidente da Assembleia, por quatro vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos;
- as Comissões, que desempenham tarefas de preparação e aprofundamento dos trabalhos;
- os grupos parlamentares, constituídos por deputados de um mesmo partido.

MÓDULO B.1: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Tribunal Constitucional
Órgão que tem a tarefa de apreciar a conformidade dos atos e diplomas dos vários órgãos de soberania com os princípios da Constituição da República. Desempenha, assim, uma tarefa reguladora dos poderes legislativos e administrativos do País. Nessa medida, não só declara ser admissível ou não, à luz da Constituição, uma iniciativa legislativa, como tem funções de controle eleitoral, assume a responsabilidade de interpretar o texto constitucional, etc.
Os seus pareceres jurídicos são vinculativos para os outros órgãos de soberania, que não podem contrariá-los.
O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, dos quais dez são diretamente escolhidos pelo plenário da Assembleia da República. A eleição dos membros do Tribunal Constitucional exige maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes. Seis dos membros do Tribunal Constitucional são obrigatoriamente juízes de outros tribunais. Naturalmente, todos os membros deste órgão têm que ser juristas.

B.1: Bibliografia / Outros recursos

Constituição da República Portuguesa. (2004), VI Revisão Constitucional.
A Constituição da República Portuguesa Trocada por (para) Miúdos. (2001), Lisboa , Edição Assembleia da República e Ministério da Educação.
LANGLOIS, Denis (2001), A política Explicada às Crianças… e aos Outros. Lisboa: Terramar Editores
MAGALHÃES, Ana Maria; ALÇADA, Isabel (2003), A Longa História do Poder. Edição Assembleia da República.
MIRANDA, Jorge (2002), Teoria do Estado e da Constituição. Coimbra Editora, Coimbra.
PINTO, Ricardo Leite; ALMEIDA, José Mário Ferreira (2001), O Sistema Político-Administrativo Português. Lisboa, INA - Instituto Nacional de Administração.
DEBRAY, Regis (1999),A República Explicada à Minha Filha. Oeiras, Celta Editora
Recursos na Internet disponíveis em Julho de 2005:
Sítios e portais relacionados com a Constituição da República Portuguesa e com os órgãos de soberania.
http://www.parlamento.pt/const_leg/crp_port/ (CRP) http://www.cne.pt/_x.cfm?sec=06010000 (CRP)
http://www.presidenciarepublica.pt/ (PR)
http://www.parlamento.pt/ (AR)
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT (Governo)

B1:Objectivos de Aprendizagem

• Enunciar o significado e o objecto da Constituição da República Portuguesa.
• Distinguir os diferentes órgãos de soberania.
• Identificar os titulares e algumas competências dos diferentes órgãos de soberania.
• Caracterizar a organização do Estado português.
• Relacionar uma das competências da Administração Central com as da Administração Regional ou Local.
• Enumerar alguns órgãos que compõem a Administração Pública.
• Exemplificar tipos de responsabilidades inerentes quer a eleitos, quer a eleitores.

CONTEÚDOS: MÓDULO B1:ORGANIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO: A NOSSA DEMOCRACIA

O Estado de Direito – a Constituição.
o A génese da nossa Constituição.
o A prevalência da Lei Fundamental face a outras normas ou leis.
o Princípios, direitos, deveres e garantias e organização política.
• Os Órgãos de Soberania – sua composição e competências.
o Presidência da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.
• A Administração Pública: Algumas competências.
o Central, regional e local.