quinta-feira, 10 de novembro de 2011

ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS



A eleição para os órgãos das autarquias locais compreende a eleição para a Câmara Municipal (CM), para a Assembleia Municipal (AM) e para Assembleia de Freguesia (AF), tendo os mandatos a duração máxima de 4 anos.
As Autarquias Locais (AL) são pessoas colectivas territoriais, dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.
As autarquias locais existentes - freguesia e município - estão constitucionalmente previstas no título respeitante ao "poder local". Dispõem, com vista à eficaz prossecução dos seus objectivos, de património, finanças, receitas, poder regulamentar e quadros de pessoal próprios.
Embora os órgãos das autarquias sejam independentes no âmbito da sua competência, estão sujeitos a tutela administrativa.

Órgãos das Autarquias Locais:
Assembleia Municipal
- Órgão deliberativo do município no qual têm assento membros directamente eleitos e membros por inerência.
Câmara Municipal - Órgão executivo do município directamente eleito pelos cidadãos recenseados na respectiva área.
Assembleia de Freguesia - Órgão deliberativo da freguesia directamente eleito pelos cidadãos recenseados na respectiva área geográfica.
Junta de Freguesia - Órgão executivo colegial da freguesia.

Plenário de Cidadãos Eleitores - Órgão representativo de freguesia com 150 eleitores ou menos, dotado de poderes deliberativos, constituído pelo universo dos cidadãos recenseados na respectiva área geográfica.

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