Supremo Tribunal Administrativo
Órgão que é o tribunal superior da hierarquia dos tribunais de âmbito administrativo e fiscal (superior, portanto, aos tribunais tributários de 1.a e 2.a instância).
O Supremo Tribunal Administrativo tem duas secções. A 1.a secção é a de contencioso administrativo e funciona por três subsecções. A 2.a secção é a de contencioso tributário e está dividida em duas subsecções. Os juízes são distribuídos pelas várias secções e subsecções.
O Tribunal, porém, funciona também em plenário, podendo apenas funcionar com a presença de, pelo menos, quatro quintos dos juízes que devam intervir nessa sessão. O plenário é composto pelo presidente, pelos vice-presidentes e por outros juízes de ambas as secções. Ao plenário compete estar a par dos recursos de acórdãos das secções e dos conflitos de jurisdição existentes entre tribunais administrativos e tribunais fiscais.
O presidente é eleito pelos juízes que integram o Tribunal, por escrutínio secreto e por três anos. Conta com a colaboração de três vice-presidentes.
Ao presidente estão atribuídas numerosas competências, entre as quais a de convocar sessões ordinárias do Tribunal e a de providenciar a distribuição equitativa do serviço aos vários juízes.
Órgão que é o tribunal superior da hierarquia dos tribunais de âmbito administrativo e fiscal (superior, portanto, aos tribunais tributários de 1.a e 2.a instância).
O Supremo Tribunal Administrativo tem duas secções. A 1.a secção é a de contencioso administrativo e funciona por três subsecções. A 2.a secção é a de contencioso tributário e está dividida em duas subsecções. Os juízes são distribuídos pelas várias secções e subsecções.
O Tribunal, porém, funciona também em plenário, podendo apenas funcionar com a presença de, pelo menos, quatro quintos dos juízes que devam intervir nessa sessão. O plenário é composto pelo presidente, pelos vice-presidentes e por outros juízes de ambas as secções. Ao plenário compete estar a par dos recursos de acórdãos das secções e dos conflitos de jurisdição existentes entre tribunais administrativos e tribunais fiscais.
O presidente é eleito pelos juízes que integram o Tribunal, por escrutínio secreto e por três anos. Conta com a colaboração de três vice-presidentes.
Ao presidente estão atribuídas numerosas competências, entre as quais a de convocar sessões ordinárias do Tribunal e a de providenciar a distribuição equitativa do serviço aos vários juízes.
Sem comentários:
Enviar um comentário