Supremo Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal de Justiça foi criado em 1832 (embora estivesse previsto já na Constituição de 1822). Entrou em funcionamento no ano seguinte, contando, nessa altura, nove conselheiros. Presentemente, é composto por um presidente, 50 conselheiros (nome por que são designados estes juízes) e seis juízes conselheiros auxiliares.
O Supremo Tribunal de Justiça é composto por magistrados de carreira e outros juristas conceituados.
Este órgão é o tribunal superior da hierarquia dos tribunais judiciais portugueses. Cabe-lhe julgar os pleitos em última instância, à exceção dos que envolvem questões de constitucionalidade (nesses casos, é necessária a intervenção do Tribunal Constitucional).
Compete ainda ao Supremo Tribunal de Justiça julgar o presidente da República, no caso de este ter cometido crimes no exercício das suas funções.
De uma maneira geral, só o Supremo Tribunal pode alterar uma decisão do próprio Supremo, e em condições bastante restritas.
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça é a quarta figura na hierarquia do Estado.
O Supremo Tribunal de Justiça foi criado em 1832 (embora estivesse previsto já na Constituição de 1822). Entrou em funcionamento no ano seguinte, contando, nessa altura, nove conselheiros. Presentemente, é composto por um presidente, 50 conselheiros (nome por que são designados estes juízes) e seis juízes conselheiros auxiliares.
O Supremo Tribunal de Justiça é composto por magistrados de carreira e outros juristas conceituados.
Este órgão é o tribunal superior da hierarquia dos tribunais judiciais portugueses. Cabe-lhe julgar os pleitos em última instância, à exceção dos que envolvem questões de constitucionalidade (nesses casos, é necessária a intervenção do Tribunal Constitucional).
Compete ainda ao Supremo Tribunal de Justiça julgar o presidente da República, no caso de este ter cometido crimes no exercício das suas funções.
De uma maneira geral, só o Supremo Tribunal pode alterar uma decisão do próprio Supremo, e em condições bastante restritas.
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça é a quarta figura na hierarquia do Estado.
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