segunda-feira, 10 de outubro de 2011

MÓDULO B1: TRIBUNAL DE CONTAS

Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei manda submeter-lhe. Compete-lhe dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, bem como a da segurança social e, igualmente, das regiões autónomas. Ao Tribunal de Contas compete ainda efetivar a responsabilidade por infrações financeiras.
O Tribunal tem competência para funcionar de uma forma descentralizada, por secções regionais.
O primeiro Tribunal de Contas foi criado em 1849, surgindo no seguimento de uma série de medidas tomadas por Costa Cabral. A partir daí, o funcionamento e as competências deste órgão foram várias vezes alterados. Em 1863 deu-se a publicação do 1.o Regulamento Geral da Contabilidade Pública, por Lobo d'Ávila, com a distinção entre a contabilidade legislativa (aprovação parlamentar do Orçamento e das contas públicas), a administrativa (escrituração das receitas e despesas) e a judicial (julgamento das contas e efetivação da responsabilidade financeira). Em 1878 foi criada a figura do visto prévio do Tribunal. Em 1907, porém, João Franco procedeu a uma reforma que substituiu o visto prévio do Tribunal de Contas por um visto prévio da Direção-Geral da Contabilidade Pública (que em fase anterior estivera subordinada ao Tribunal). Em 1911 deu-se a substituição do Tribunal de Contas por um Conselho Superior da Administração Financeira, com representantes do Parlamento e das associações de interesses.
O atual Tribunal de Contas foi criado em 1930. Desde essa data, sofreu diversas alterações e ajustamentos. Estes relacionaram-se, nomeadamente, com reorganizações do processo de Contas Públicas, reestruturações do Ministério das Finanças e da administração pública nos seus mais variados aspetos, e, após 1974, a adaptação do órgão ao quadro do sistema democrático.

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