segunda-feira, 10 de outubro de 2011

MÓDULO B.1: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Tribunal Constitucional
Órgão que tem a tarefa de apreciar a conformidade dos atos e diplomas dos vários órgãos de soberania com os princípios da Constituição da República. Desempenha, assim, uma tarefa reguladora dos poderes legislativos e administrativos do País. Nessa medida, não só declara ser admissível ou não, à luz da Constituição, uma iniciativa legislativa, como tem funções de controle eleitoral, assume a responsabilidade de interpretar o texto constitucional, etc.
Os seus pareceres jurídicos são vinculativos para os outros órgãos de soberania, que não podem contrariá-los.
O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, dos quais dez são diretamente escolhidos pelo plenário da Assembleia da República. A eleição dos membros do Tribunal Constitucional exige maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes. Seis dos membros do Tribunal Constitucional são obrigatoriamente juízes de outros tribunais. Naturalmente, todos os membros deste órgão têm que ser juristas.

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