segunda-feira, 10 de outubro de 2011

MÓDULO B1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Presidência da República
No quadro das instituições portuguesas, a Presidência da República é o órgão máximo de soberania.
O presidente da República é o chefe de Estado. Representa juridicamente a comunidade nacional e o Estado português no plano internacional. É, além disso, o comandante supremo das Forças Armadas.
É eleito por sufrágio direto e universal, para mandatos com a duração de cinco anos, não podendo exercer mais do que dois mandatos sucessivos.
O presidente da República dispõe de poderes próprios e poderes partilhados.
Entende-se por poderes próprios as decisões e competências que a Constituição lhe atribui em exclusivo. Destacam-se a dissolução da Assembleia da República, a nomeação do primeiro-ministro, a demissão do Governo, a nomeação de cinco membros do Conselho de Estado e a dissolução dos órgãos das regiões autónomas. Cabe-lhe ainda conceder indultos e comutações de penas, e atribuir ordens honoríficas, tanto civis como militares.
O presidente partilha com o Governo funções relacionadas com a condução da política externa e de defesa.
Enquanto guardião supremo da ordem institucional do País, compete ao presidente da República salvaguardar o respeito pela Constituição, tendo, por isso, o direito de veto por inconstitucionalidade. Tem ainda o direito de veto político, instrumento pelo qual exprime o seu desacordo político (e já exerce não apenas controle jurídico) com a legislação que lhe é dada a promulgar.

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