quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

MÓDULO B6:FUNCIONAMENTO DA UE: A EUROPA UNIDA

A União Europeia (UE) é uma comunidade de Estados dotada de instituições próprias estabelecidas por tratados, de personalidade jurídica e de capacidade de representação internacional. Os seus símbolos são a bandeira de fundo azul com 12 estrelas douradas em círculo que simbolizam os princípios da unidade, solidariedade e harmonia entre os povos da Europa e o Hino europeu que, não tendo letra, tem a música da nona sinfonia de Beethoven. O dia da Europa é 9 de Maio, data da apresentação da ideia de União Europeia por Robert Schuman, em 1950.
A génese da UE remonta a 1951, com a criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), instituída pelo Tratado de Paris, através da iniciativa da França e da Alemanha a que aderiram a Itália, a Bélgica, o Luxemburgo e os Países Baixos. Pelo Tratado de Roma, de 1957, é instituída a Comunidade Económica Europeia (CEE), sendo ao mesmo tempo criada a Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA ou Euratom). Em 1973, aderem à comunidade a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido e em 1978 o Parlamento Europeu aprova uma resolução que passa a designar as três comunidades – CECA, CEE e CEEA – pela expressão Comunidade Europeia (CE). Em 1981, a Grécia adere à Comunidade, em 1986 é a vez de Portugal e de Espanha. Com a entrada em vigor do Tratado da União Europeia (Maastricht), a comunidade assume a denominação de União Europeia (UE). No ano seguinte, aderem à UE a Áustria, a Finlândia e a Suécia. Em 2004, deu-se o maior alargamento com a adesão de Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia. Está prevista a adesão da Bulgária e da Roménia e, em estudo, estão as candidaturas da Croácia, da República da Macedónia e da Turquia.
Torna-se importante conhecer as principais instituições e funções que suportam o exercício desta cidadania comum:
- O Parlamento Europeu é uma assembleia de deputados eleitos directamente, dotada de poder político, co-legislativo e orçamental. Exerce um controlo político sobre o conjunto das instituições; em conjunto com o Conselho, adopta a legislação comunitária como regulamentos, directivas, decisões, pareceres e aprova o orçamento da UE, podendo alterar as despesas comunitárias.
- A Comissão Europeia é o órgão que detém o poder executivo, tem direito de iniciativa, é a guardiã dos Tratados. Assegura a execução da legislação europeia, do orçamento e das políticas da União; apresenta propostas de legislação; zela pelo respeito do direito comunitário e negoceia acordos internacionais.
- O Conselho de Ministros é o principal órgão de decisão da UE. Como órgão co-legislativo, assegura a coordenação das políticas económicas gerais dos Estados-Membros; partilha a autoridade orçamental com o Parlamento e tem funções executivas no domínio da Política Externa de Segurança Comum (PESC).
- O Conselho da União Europeia assume a forma de Conselho Europeu quando se reúnem os Chefes de Estado e de Governo. Define as principais linhas de orientação política da UE e aborda as questões de actualidade internacional.
- O Tribunal de Justiça garante o respeito e a interpretação uniforme do direito comunitário. É assistido, desde 1989, pelo Tribunal de Primeira Instância, com o objectivo de melhorar a protecção judicial dos cidadãos e pode ser chamado a decidir em processos instaurados pelos países membros, instituições comunitárias, empresas ou particulares.
- O Tribunal de Contas fiscaliza a legalidade e a regularidade das receitas e despesas da União e garante a correcta gestão financeira do orçamento comunitário.
Pelo facto de fazermos parte da UE, a cidadania portuguesa é complementada com a cidadania europeia. Para podermos participar, informada e activamente nesta comunidade, é importante compreender a sua génese, os seus sucessivos alargamentos e os tratados que estabelecem as competências e as regras de funcionamento das suas instituições. Estes são os objectivos deste módulo.

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